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MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS QUE DEVEM À RECEITA FEDERAL PODEM SER EXCLUÍDOS DO SIMPLES NACIONAL

Prazo para regularizar os débitos é até fim de novembro



No mês de setembro, a Receita Federal divulgou os Termos de Exclusão do Simples Nacional para empreendedores com guias de pagamento em atraso. Segundo a Sala do Empreendedor, em Bombinhas 161 MEIs foram notificados para regularizar as dívidas sob pena de serem excluídos do Simples Nacional. O prazo para regularização é até fim de novembro.

Caso o MEI seja excluído do Simples Nacional, o CNPJ permanece ativo, porém, entra nas regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido, deixando de ter o benefício de recolhimento de tributo em valores fixos mensais. Além disso, terá que pagar e emitir alvarás, contratar um contador e, ainda, quitar os débitos pendentes com juros e multas.

Para saber se há dívidas no CNPJ e qual o valor, a consulta está disponível no Programa Gerador de Guias – PGMEI, no site https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes/atspo/pgmei.app/identificacao, ou também no aplicativo MEI.

Caso tenha dívidas, o pagamento ou parcelamento pode ser feito de duas formas:
  • Se o débito está inscrito em Dívida Ativa: o valor referente ao INSS deve ser recolhido em documento específico para Dívida Ativa da União, disponível no portal E-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login) ou parcelados no Portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/), e as parcelas serão a partir de R$ 300,00. Já os débitos de ISS e ICMS devem ser quitados em guia própria do Estado ou do município responsável pelo tributo.
Mais informações com a Sala do Empreendedor, de segunda a sexta, das 12h às 18h (na Rua Castor (esq. com Baleia Jubarte, nº 219 – José Amândio) ou pelo tel/Whats (47) 3369-1785.

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