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MEIS TERÃO QUE EMITIR NOTAS FISCAIS PELO SISTEMA NACIONAL A PARTIR DE SETEMBRO

Mudança busca simplificar e padronizar a emissão do documento



A partir do dia 1º de setembro, os microempreendedores individuais (MEIs) terão que emitir as notas fiscais de serviços pelo Portal Nacional de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (https://www.gov.br/nfse/pt-br), não sendo mais possível a emissão pelo sistema municipal. A mudança seria em abril, mas o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN ampliou o prazo para que os empreendedores pudessem se adequar.

A mudança tem como objetivo a simplificação e padronização da emissão de documento fiscal de serviços, que terá validade em todo território nacional. A obrigatoriedade é somente para o MEIs que prestam serviço não submetido à incidência de ICMS, e não é válida para aqueles que comercializam mercadorias.

O novo procedimento é simples, e o acesso deve ser feito através da conta gov.br do micro empreendedor individual. Para utilizar o sistema, a primeira etapa é o cadastramento no portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Após o cadastro, o MEI deve acessar a conta e ajustar as configurações de primeiro acesso e, logo após, a emissão da nota estará liberada pelo site ou aplicativo.

Para auxiliar no cadastro e emissão, o governo disponibilizou um e-book com o passo a passo: https://www.gov.br/nfse/pt-br/ebook-cadastramento-e-emissao-nfs-e-ago-2023.pdf. Quem tiver duvidas ou precisar de mais informações, a Sala do Empreendedor está à disposição para atendimento on-line, pelo tel/Whats (47) 3369-1785, ou presencial, de segunda a sexta, das 12h às 18h, na Rua Baleia Jubarte, nº 219, bairro José Amândio (ao lado da Farmácia Municipal).

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