Mudança busca simplificar e padronizar a emissão do documento A partir do dia 1º de setembro, os microempreendedores individuais (MEIs) terão que emitir as notas fiscais de serviços pelo Portal Nacional de Nota Fiscal de Serviços eletrônica ( https://www.gov.br/nfse/pt-br ), não sendo mais possível a emissão pelo sistema municipal. A mudança seria em abril, mas o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN ampliou o prazo para que os empreendedores pudessem se adequar. A mudança tem como objetivo a simplificação e padronização da emissão de documento fiscal de serviços, que terá validade em todo território nacional. A obrigatoriedade é somente para o MEIs que prestam serviço não submetido à incidência de ICMS, e não é válida para aqueles que comercializam mercadorias. O novo procedimento é simples, e o acesso deve ser feito através da conta gov.br do micro empreendedor individual. Para utilizar o sistema, a primeira etapa é o cadastramento no portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de S...
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